Focus Educacional

A educação brasileira na contramão do mundo

 

A circular abaixo foi publicada no site Diário de Classe e tomei conhecimento através da professora Aline Barros.

Desde já deixo o espaço para caso alguém da SEEDUC queira comentar ou explicar melhor as bases que motivaram tal resolução. Mas a questão é tão absurda que acho que só nos resta divulgar, aqui no Brasil e no exterior também. E não falo nem só pela questão da língua estrangeira ( que é sabidamente a minha área), mas em um momento onde todos os países que se destacam em educação e tornam-se “modelos de sucesso educacional”, com suas reformas e investimentos na área educacional como a única saída de sucesso e investem pesado nas áreas de produção textual (leitura e escrita) e foco na Resolução de problemas desde a educação infantil, vem o Brasil e diz o contrário? Pode isso Arnaldo?!

“CIRCULAR SEEDUC/SUGEN no. 111/2013 Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2013
De: Subsecretaria de Gestão de Ensino
Para: Diretores Regionais Pedagógicos
Coordenadores de Ensino
Coordenadores de Avaliação
Coordenadores de Gestão e Integração da Rede

Assunto: Esclarecimento acerca da Parte Diversificada do currículo escolar

Prezados Diretores e Coordenadores das Diretorias Regionais Pedagógicas,
Vimos, por meio deste, esclarecer que, tendo em vista o exposto no Artigo 34 da Portaria SEEDUC/SUGEN no. 419/2013, que estabelece normas de avaliação do desempenho escolar e dá outras providências, publicada em 27 de setembro de 2013, a Parte Diversificada constitui componente obrigatório do currículo escolas, de forma a permitir a articulação, o enriquecimento e a ampliação da Base Nacional Comum.

Os componentes curriculares Produção Textual e Resolução de Problemas Matemáticos, assim como Língua Estrangeira, compõem a Parte Diversificada do Ensino Fundamental e Médio. Sendo assim, cumpre-se o explicitado no Manual de Operacionalização da Portaria 419, segundo o qual “às disciplinas elencadas na Parte Diversificada aplicam-se as mesmas orientações traçadas para as disciplinas da Base Macional Comum. Portanto, é obrigatório o registro de frequência e notas em Diário de Classe ou outro instrumento indicado pela SEEDUC, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolas e integram o Histórico Escolas do aluno, embora não impliquem em sua retenção no ciclo/ano/série/fase ou módulo.”

Sendo assssim, deve ser desconsiderada qualquer disposição contrária a esta regulamentação, incluindo-se a cirtular No. SUGEN/SUPED No. 34, de 26 de fevereiro de 2014.
Atenciosamente,
Antônio José Vieira de Paiva Neto
Subsecretário de Gestão de Ensino
ID 3543518-6.”

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