Focus Educacional

Aprovado projeto que permite deduzir do IR despesa com livros técnicos e didáticos !

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei do Senado (PLS 549/11) que autoriza a dedução no Imposto de Renda dos gastos com aquisição de livros técnicos. A proposta partiu do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e só vale para pessoas físicas. Além disso, os livros têm que abordar assuntos específicos da área de atuação do profissional.

O projeto altera a a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e acresce ” alínea “i” ao art. 8º da Lei nº 9.250/95 (altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas) para prever que as despesas realizadas com a aquisição de livros técnicos e didáticos diretamente afeitos à profissão e à instrução do contribuinte, bem como de seus dependentes poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda devida no ano-calendário (art. 1º), dispõe que o Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II, 12 e 14 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei, bem como fará constar das propostas orçamentárias subsequentes os valores relativos à aludida renúncia (art. 2º)”

Também estão incluídos no projeto os livros didáticos, inclusive os comprados pelo contribuinte para os dependentes dele.
O senador Randolfe Rodrigues chamou atenção para o preço elevado das publicações técnicas e didáticas no Brasil, o que, na opinião dele, limita o acesso das pessoas ao conhecimento e à cultura.

O PLS 549/2011 já havia sido aprovado pela Comissão de Educação, onde recebeu duas emendas de redação. O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), deu parecer favorável a essas duas emendas. Com a aprovação em caráter terminativo na CAE, a proposta não precisa ser votado no Plenário do Senado, para seguir à Câmara dos Deputados.

Fonte:Agência Senado

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