Focus Educacional

Escolas Prticulares lançam manifesto contra a Lei das Copas

 

O SINEPE RJ lançou no dia 06/02 um Manifesto contra a Lei das Copas. Entenda aqui o que é e como essa lei afeta as escolas:

“LEI DAS COPAS”

Em 20 de dezembro de 2012, foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 6363, que o seguinte:

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS RELATIVAS À COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA DE 2013 E À COPA DO MUNDO FIFA DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

E estabelece em seus artigos 20 e 21:

“Art. 20 – O calendário escolar deverá ser planejado de forma a coincidir o período de férias escolares, das entidades públicas e particulares, com o período da realização dos eventos de que trata esta lei, visando facilitar o deslocamento de atletas, espectadores e demais participantes.

Art. 21 – Aplicam-se aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no que couber, as normas desta Lei, ressalvadas e mantidas as disposições do Decreto nº 41.839, de 29 de abril de 2009; e, aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e à Copa das Confederações de 2013, as da Lei nº 5.051, de 21 de junho de 2007.”

Assim, a referida lei se aplicaria aos seguintes eventos:

– Copa das Confederações de 2013;

– Copa do Mundo de 2014;

– Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

De acordo com o Sinepe Rj, na prática,a Lei Estadual nº 6363, publicada em 20 de dezembro de 2012 e conhecida como “Lei das Copas”, proíbe as escolas de darem aulas nos seguintes períodos:

– Copa das Confederações: de 15 a 30 de junho de 2013

– Copa do Mundo: de 12 de junho a 13 de julho de 2014

– Jogos Olímpicos e Paraolímpicos: a definir.

Acontece que no Rio de Janeiro uma outra lei, lei estadual (nº 6158),publicada em 2012,determinou a simultaneidade e a integralidade do mês de janeiro para as férias escolares, ou seja, aquelas destinadas exclusivamente aos discentes (alunos). Por conta disto o O SINEPE RJ entrou em contato com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e na reunião junto às Promotorias, ficou preliminarmente, decidido o seguinte:

– Considerando QUE EM 2013, DURANTE A COPA DAS CONFEDERAÇÕES, HAVERÁ APENAS 1 JOGO EM DIA ÚTIL, ENQUANTO EM 2014, DURAnTE A COPA DO MUNDO, SERÃO 03 JOGOS EM DIAS ÚTEIS;

– O DISPOSITIVO LEGAL DEVE SER INTERPRETADO NO SEGUINTE SENTIDO:

O PERÍODO DAS “FÉRIAS” DE JULHO DE 2014 DEVE SER ESTABELECIDO DE MODO QUE OS 15 DIAS DE PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES ESTEJAM DENTRO DO PERÍODO DOS EVENTOS RELACIONADOS À COPA DO MUNDO E, NÃO NECESSARIAMENTE SEJA SUPERIOR A 15 DIAS.

PARA A COPA DAS CONFEDERAÇÕES, JÁ QUE ESTA OCORRERÁ NO MÊS DE JUNHO E SÓ HAVERÁ UM ÚNICO JOGO EM DIA ÚTIL (20.06.13), A ESCOLA DEVERÁ SUSPENDER SUA ATIVIDADE APENAS E TÃO SOMENTE NESSE DIA.

Fonte:Sinepe Rj

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